A Qualificação para Exames CTAL não é uma certificação
O ISTQB® determina que todo candidato que pretende obter uma certificação do nível avançado, possua experiência na área para participar de seus exames. Apesar desta exigência ser a mesma para todos os Conselhos Membros do ISTQB® e Provedores de Exames, cada um possui seu próprio método de avaliação, assim, uma avaliação feita por um, não é reconhecida por outro.
A Qualificação para Exames CTAL é o processo determinado pelo BSTQB®, para atender esta exigência do ISTQB®, e ela não expira. Após ser qualificado, o usuário poderá se inscrever em exames do Advanced Level promovidos pelo BSTQB.
Para ser admitido é necessário comprovar:
1
Ter a certificação ISTQB® Certified Testing Foundation Level - CTFL (istqb.org) ou a certificação ISEB® Foundation Level in Software Testing (bcs.org) aceita pelo ISTQB®.
Para comprovação solicitaremos o número de seu certificado CTFL caso tenha sido emitido pelo BSTQB, ou o arquivo (pdf) do certificado emitido por outro conselho membro ou provedor de exames.
2
Possuir experiência prática de 2 anos (período integral) em Desenvolvimento e Qualidade de Software ou ser Instrutor de cursos ou disciplinas do nível superior relacionadas à Qualidade pelo mesmo período.
Para comprovação solicitaremos uma ou mais declarações de empresas ou instituições onde atuou, que comprovem a sua experiência nas atividades executadas.
Processo de Qualificação para Exames CTAL
Para ser avaliado no BSTQB® o candidato deve acessar o formulário no link ao final desta página. preenchê-lo e submetê-lo, pagando a taxa de avaliação (R$ 20,00).
1) Verificar a validade do certificado
A autenticidade do certificado será verificada junto ao ISTQB ou ISEB, caso tenha sido emitida por outro Conselho Membro ou Provedor de Exames do ISTQB. Para o caso de certificados emitidos pelo BSTQB, a verificação é imediata.
2) Determinar a autenticidade das declarações
A declaração emitida por uma empresa é o único documento aceito para a Qualificação CTAL. O candidato deve fornecer as declarações suficiente para cumprir o tempo de experiência requerido.
São aceitas declarações assinadas de duas maneiras: as assinadas de próprio punho, e as assinadas eletronicamente por uma empresa de gestão de assinaturas. Cada uma possui elementos obrigatórios para a verificação de sua autenticidade.
Há dois modelos de assinatura aceitos pelo BSTQB:
2.1) Declarações assinadas de próprio punho
- OBRIGATÓRIO: ser em papel timbrado da empresa.
- OBRIGATÓRIO: a assinatura do responsável ser feita de próprio punho diretamente na declaração. Imagens de assinaturas inseridas digitalmente acarretarão na reprovação imediata.
- OBRIGATÓRIO: possuir o carimbo do assinante da empresa, ou o carimbo CNPJ da empresa. Imagens de carimbos inseridos digitalmente acarretarão na reprovação da Qualificação para Exames CTAL.
2.2) Declarações assinadas eletronicamente por uma empresa de gestão de assinaturas
- OBRIGATÓRIO:
- ter o certificado de registro de validade/veracidade do documento quando for emitido por gestoras de assinatura como Certisign, Docusign, Contractor, D4sign, ou similar;
- para assinaturas Adobe Sign, o documento será avaliado através do aplicativo Adobe Acrobat Reader, onde a assinatura terá sua presença verificada e validada;
- para assinatura governamentais ou plataformas da própria empresa, a declaração deverá conter informações suficientes (códigos, dados e links) para que o documento possa ser validado em sua própria plataforma oficial.
- OBRIGATÓRIO: a assinatura ser feita em nome da empresa por um representante legal.
- Desnecessário ter os três elementos de verificação das declarações assinadas de próprio punho.
3) Validar a experiência declarada
Para determinar a experiência do solicitante são OBRIGATÓRIAS que as declarações contenham as seguintes informações:
- Período de trabalho: datas de início e término da permanência do candidato na empresa atuando nas atividades descritas.
- Caso a data de término não exista, ou seja apresentada como final do período um termo semelhante a "até a presente data", será levada em consideração a data de emissão da declaração como período final de cálculo.
- Cargo ou Função: cargo ocupado ou função exercida pelo solicitante.
- Caso o nome do cargo não seja comum ao mercado, incluir na declaração uma descrição sucinta e clara das atividades exercidas pelo candidato no cargo informado.
- Dados de contato do responsável pela assinatura: Nome completo, cargo, telefone da empresa (não celular), endereço de e-mail corporativo.
- O contato do responsável pelas informações pode ser do departamento de Recursos Humanos, ou de um superior graduado do solicitante.
4) Resultado da Qualificação para Exames CTAL
A solicitação e seus anexos serão encaminhados para uma equipe que as avaliará dentro dos requisitos estabelecidos e descritos nesta página. Se tudo estiver de acordo, o parecer será dado em até 48 horas úteis.
O parecer poderá ser APROVADO ou REPROVADO com o resultado encaminhado para o endereço de e-mail do solicitante informado no formulário. Em caso de reprovação, o motivo estará detalhado no e-mail, e o candidato deverá passar novamente por todo o processo, pagando uma nova taxa de Qualificação caso regularize os problemas apontados.
Perguntas Frequentes
- Não consigo uma declaração pois a empresa que trabalhei foi vendida para outra.
- Toda empresa adquirente é obrigada por lei a fornecer declarações a ex-funcionários. - Não consigo uma declaração pois a empresa que trabalhei foi encerrada.
- Toda empresa encerrada é obrigada por lei a fornecer declarações a ex-funcionários. - A sede da empresa onde trabalho fica no exterior e não consigo uma declaração.
- Qualquer empresa que contrata um funcionário em outro país, tem obrigação de atender suas necessidades trabalhistas locais. - Período de estágio é válido como comprovação?
- Não. Estágio é uma fase de aprendizagem e não de experiência, que não contempla as 8 horas diárias necessárias na comprovação do período. - Posso mandar fotos da minha carteira de trabalho no lugar da declaração?
- Não. Caso pudesse, essa opção estaria listada como uma possibilidade de comprovação. Nem sempre o cargo impresso na carteira de trabalho reflete a função real exercida.