A Qualificação para Exames CTAL não é uma certificação

O ISTQB® determina que todo candidato que pretende obter uma certificação do nível avançado, possua experiência na área para participar de seus exames. Apesar desta exigência ser a mesma para todos os Conselhos Membros do ISTQB® e Provedores de Exames, cada um possui seu próprio método de avaliação, assim, uma avaliação feita por um, não é reconhecida por outro.

A Qualificação para Exames CTAL é o processo determinado pelo BSTQB®, para atender esta exigência do ISTQB®, e ela não expira. Após ser qualificado, o usuário poderá se inscrever em exames do Advanced Level promovidos pelo BSTQB.

Para ser admitido é necessário comprovar:

1

Ter a certificação ISTQB® Certified Testing Foundation Level - CTFL (istqb.org) ou a certificação ISEB® Foundation Level in Software Testing (bcs.org) aceita pelo ISTQB®.

Para comprovação solicitaremos o número de seu certificado CTFL caso tenha sido emitido pelo BSTQB, ou o arquivo (pdf) do certificado emitido por outro conselho membro ou provedor de exames.

2

Possuir experiência prática de 2 anos (período integral) em Desenvolvimento e Qualidade de Software ou ser Instrutor de cursos ou disciplinas do nível superior relacionadas à Qualidade pelo mesmo período.

Para comprovação solicitaremos uma ou mais declarações de empresas ou instituições onde atuou, que comprovem a sua experiência nas atividades executadas.  

Processo de Qualificação para Exames CTAL

Para ser avaliado no BSTQB® o candidato deve acessar o formulário no link ao final desta página. preenchê-lo e submetê-lo, pagando a taxa de avaliação (R$ 20,00).

1) Verificar a validade do certificado

A autenticidade do certificado será verificada junto ao ISTQB ou ISEB, caso tenha sido emitida por outro Conselho Membro ou Provedor de Exames do ISTQB. Para o caso de certificados emitidos pelo BSTQB, a verificação é imediata.

2) Determinar a autenticidade das declarações 

A declaração emitida por uma empresa é o único documento aceito para a Qualificação CTAL. O candidato deve fornecer as declarações suficiente para cumprir o tempo de experiência requerido.

São aceitas declarações assinadas de duas maneiras: as assinadas de próprio punho, e as assinadas eletronicamente por uma empresa de gestão de assinaturas. Cada uma possui elementos obrigatórios para a verificação de sua autenticidade.

Exemplo: caso o candidato tenha 1 ano e 6 meses na empresa A, e 6 meses na empresa B, ambas atuando em funções exercidas na área de teste de software no regime de tempo integral, ele deve apresentar uma declaração de cada uma das empresas.

Há dois modelos de assinatura aceitos pelo BSTQB:

2.1) Declarações assinadas de próprio punho
  • OBRIGATÓRIO: ser em papel timbrado da empresa.
  • OBRIGATÓRIO: a assinatura do responsável ser feita de próprio punho diretamente na declaração. Imagens de assinaturas inseridas digitalmente acarretarão na reprovação imediata.
  • OBRIGATÓRIO: possuir o carimbo do assinante da empresa, ou o carimbo CNPJ da empresa. Imagens de carimbos inseridos digitalmente acarretarão na reprovação da Qualificação para Exames CTAL.

Este link apresenta um exemplo de uma declaração assinada de próprio punho com os itens obrigatórios.

2.2) Declarações assinadas eletronicamente por uma empresa de gestão de assinaturas
  • OBRIGATÓRIO
    • ter o certificado de registro de validade/veracidade do documento quando for emitido por gestoras de assinatura como Certisign, Docusign, Contractor, D4sign, ou similar;
    • para assinaturas Adobe Sign, o documento será avaliado através do aplicativo Adobe Acrobat Reader, onde a assinatura terá sua presença verificada e validada;
    • para assinatura governamentais ou plataformas da própria empresa, a declaração deverá conter informações suficientes (códigos, dados e links) para que o documento possa ser validado em sua própria plataforma oficial.
  • OBRIGATÓRIO: a assinatura ser feita em nome da empresa por um representante legal.
  • Desnecessário ter os três elementos de verificação das declarações assinadas de próprio punho.

3) Validar a experiência declarada

Para determinar a experiência do solicitante são OBRIGATÓRIAS que as declarações contenham as seguintes informações:

  • Período de trabalho: datas de início e término da permanência do candidato na empresa atuando nas atividades descritas. 
    • Caso a data de término não exista, ou seja apresentada como final do período um termo semelhante a "até a presente data", será levada em consideração a data de emissão da declaração como período final de cálculo.
  • Cargo ou Função: cargo ocupado ou função exercida pelo solicitante. 
    • Caso o nome do cargo não seja comum ao mercado, incluir na declaração uma descrição sucinta e clara das atividades exercidas pelo candidato no cargo informado.
  • Dados de contato do responsável pela assinatura: Nome completo, cargo, telefone da empresa (não celular), endereço de e-mail corporativo. 
    • O contato do responsável pelas informações pode ser do departamento de Recursos Humanos, ou de um superior graduado do solicitante.

4) Resultado da Qualificação para Exames CTAL

A solicitação e seus anexos serão encaminhados para uma equipe que as avaliará dentro dos requisitos estabelecidos e descritos nesta página. Se tudo estiver de acordo, o parecer será dado em até 48 horas úteis.

O parecer poderá ser APROVADO ou REPROVADO com o resultado encaminhado para o endereço de e-mail do solicitante informado no formulário. Em caso de reprovação, o motivo estará detalhado no e-mail, e o candidato deverá passar novamente por todo o processo, pagando uma nova taxa de Qualificação caso regularize os problemas apontados.

Perguntas Frequentes

  1. Não consigo uma declaração pois a empresa que trabalhei foi vendida para outra.
    - Toda empresa adquirente é obrigada por lei a fornecer declarações a ex-funcionários.
  2. Não consigo uma declaração pois a empresa que trabalhei foi encerrada.
    - Toda empresa encerrada é obrigada por lei a fornecer declarações a ex-funcionários.
  3. A sede da empresa onde trabalho fica no exterior e não consigo uma declaração.     
    - Qualquer empresa que contrata um funcionário em outro país, tem obrigação de atender suas necessidades trabalhistas locais.
  4. Período de estágio é válido como comprovação?     
    - Não. Estágio é uma fase de aprendizagem e não de experiência, que não contempla as 8 horas diárias necessárias na comprovação do período.
  5. Posso mandar fotos da minha carteira de trabalho no lugar da declaração?     
    - Não. Caso pudesse, essa opção estaria listada como uma possibilidade de comprovação.  Nem sempre o cargo impresso na carteira de trabalho reflete a função real exercida.

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