A Qualificação para Exames CTAL não é uma certificação
O ISTQB® determina que todo candidato que pretende obter uma certificação do nível avançado, possua experiência na área para participar de seus exames. Apesar desta exigência ser a mesma para todos os Conselhos Membros do ISTQB® e Provedores de Exames, cada um possui seu próprio método de avaliação, assim, uma avaliação feita por um, não é reconhecida por outro.
A Qualificação para Exames CTAL é o processo determinado pelo BSTQB®, para atender esta exigência do ISTQB®, e ela não expira. Após ser qualificado, o usuário poderá se inscrever em exames do Advanced Level promovidos pelo BSTQB.
Para ser admitido é necessário comprovar:
1
Ter a certificação ISTQB® Certified Testing Foundation Level - CTFL (istqb.org) ou a certificação ISEB® Foundation Level in Software Testing (bcs.org) aceita pelo ISTQB®.
2
Experiência prática de 2 anos (período integral) em Desenvolvimento e Qualidade de Software ou ser Instrutor de cursos ou disciplinas do nível superior relacionadas à Qualidade pelo mesmo período.
Processo de Avaliação
Para ser avaliado no BSTQB® o candidato deve preencher o formulário online da Solicitação de Qualificação para Exames CTAL, e pagar a taxa de avaliação (R$ 20,00).
Para a primeira comprovação, solicitaremos o número de seu certificado CTFL caso tenha sido emitido pelo BSTQB, ou o arquivo (pdf) do certificado emitido por outro conselho membro ou provedor de exames.
Para a segunda comprovação, solicitaremos que seja anexada uma ou mais declarações de empresas ou instituições onde o solicitante atuou, comprovando as atividades exercidas no período em que esteve à serviço.
Exemplo: caso o candidato tenha 1 ano e 6 meses na empresa A, e 6 meses na empresa B, ambas atuando em funções exercidas na área de teste de software no regime de tempo integral, ele deve apresentar uma declaração de cada uma das empresas.
A avaliação da Qualificação para Exames CTAL é focada na comprovação da validade do certificado e das declarações enviadas, e na verificação dos dados apresentados quanto ao cumprimento dos requisitos solicitados.
1) Determinar a validade do certificado
A autenticidade do certificado será verificada junto ao ISTQB ou ISEB, caso tenha sido emitida por outro Conselho Membro ou Provedor de Exames do ISTQB. Para o caso de certificados emitidos pelo BSTQB, a verificação é imediata.
2) Determinar a autenticidade das declarações
A declaração emitida por uma empresa é o único documento aceito para a Qualificação. Para que ela seja aceita, é necessário que cumpra requisitos importantes para determinar a sua autenticidade.
São aceitas declarações assinadas de duas maneiras: as assinadas de próprio punho, e as assinadas eletronicamente por uma empresa de gestão de assinaturas. Cada uma possui elementos obrigatórios para a verificação de sua autenticidade, sendo elas:
2.1) Declarações assinadas de próprio punho
- Obrigatoriamente deve ser em papel timbrado da empresa.
- A assinatura do responsável pela informação deve ser feita de próprio punho diretamente na declaração. Imagens de assinaturas inseridas digitalmente acarretarão na reprovação da Qualificação para Exames CTAL.
- Obrigatoriamente a declaração deve possuir o carimbo do assinante da empresa, ou o carimbo CNPJ da empresa. Imagens de carimbos inseridos digitalmente acarretarão na reprovação da Qualificação para Exames CTAL.
2.2) Declarações assinadas eletronicamente por uma empresa de gestão de assinaturas
- Desnecessário ter os três elementos de verificação das declarações assinadas de próprio punho.
- Para as gestoras de assinatura Certisign, Docusign, Contractor, D4sign e similares é obrigatória a comprovação de que a assinatura tenha sido feita em nome da empresa por um representante legal, através do certificado de registro de validade/veracidade do documento emitido pela própria gestora de assinaturas. Ao imprimir a declaração a partir da plataforma de gestão, tenha o cuidado de também selecionar o certificado de registro do documento.
- Adobe Sign: o documento será avaliado através do aplicativo Adobe Acrobat Reader, onde a assinatura terá sua presença verificada e validada.
- Governamentais e outros: a declaração deverá conter informações suficientes (códigos, dados e links) para que o documento possa ser validado em sua própria plataforma oficial.
3) Determinar as informações do solicitante.
Para determinar a experiência do solicitante as informações contidas nas declarações serão avaliadas e, se necessário, serão verificadas junto ao responsável pela sua emissão. Três pontos serão avaliados:
- Período de trabalho: datas de início e término da permanência do candidato na empresa atuando nas atividades descritas. Caso a data de término não exista, ou seja apresentada como final do período um termo semelhante a "até a presente data", será levada em consideração a data de emissão da declaração como período final de cálculo. A somatória dos períodos de trabalho das declarações apresentadas deve ser igual ou superior a 2 anos em uma das áreas descritas anteriormente.
- Cargo ou Função: cargo ocupado ou função exercida pelo solicitante. Caso o nome do cargo não seja comum ao mercado, incluir na declaração uma descrição sucinta e clara das atividades exercidas pelo candidato no cargo informado.
- Dados de contato do assinante do documento: Nome completo, cargo, telefone da empresa (não celular), endereço de e-mail corporativo. O contato do responsável pelas informações pode ser do departamento de Recursos Humanos, ou de um superior graduado do solicitante.
Resultado da Qualificação para Exames CTAL
A solicitação e seus anexos serão encaminhados para uma equipe que as avaliará dentro dos requisitos estabelecidos e descritos nesta página. Se tudo estiver de acordo, o parecer será dado em até 48 horas úteis.
O parecer poderá ser APROVADO ou REPROVADO com o resultado encaminhado para o endereço de e-mail do solicitante informado no formulário. Em caso de reprovação, o motivo estará detalhado no e-mail, e o candidato deverá passar novamente por todo o processo, pagando uma nova taxa de Qualificação caso regularize os problemas apontados.
Perguntas Frequentes
- Não consigo uma declaração pois a empresa que trabalhei foi vendida para outra.
- Toda empresa adquirente é obrigada por lei a fornecer declarações a ex-funcionários. - Não consigo uma declaração pois a empresa que trabalhei foi encerrada.
- Toda empresa encerrada é obrigada por lei a fornecer declarações a ex-funcionários. - A sede da empresa onde trabalho fica no exterior e não consigo uma declaração.
- Qualquer empresa que contrata um funcionário em outro país, tem obrigação de atender suas necessidades trabalhistas locais. - Período de estágio é válido como comprovação?
- Não. Estágio é uma fase de aprendizagem e não de experiência, que não contempla as 8 horas diárias necessárias na comprovação do período. - Posso mandar fotos da minha carteira de trabalho no lugar da declaração?
- Não. Caso pudesse, essa opção estaria listada como uma possibilidade de comprovação. Nem sempre o cargo impresso na carteira de trabalho reflete a função real exercida.