Sim.
Este benefício está descrito em detalhes nos Termos e Condições do Exame Nacional, que o candidato aceita ao fazer sua inscrição no Exame Nacional.
Caso a solicitação seja deferida o candidato receberá por e-mail, um Crédito Exame, para ser utilizado no preenchimento da Ficha de Inscrição do próximo Exame Nacional na localidade onde originalmente se inscreveu.
Se o candidato não se inscrever no exame, perderá seu benefício de reagendamento.
Caso as vagas da localidade escolhida pelo candidato sejam preenchidas antes do término do prazo de inscrição, e o solicitante não tenha feito a sua inscrição, ele não poderá mais se inscrever, e perderá o seu benefício de reagendamento.