Sim.
Há um período informado nos Termos e Condições do Exame Nacional, onde o candidato que se inscreveu com um Crédito de Exame, poderá solicitar o reagendamento de sua prova.
Caso a solicitação seja deferida o candidato receberá por e-mail, seu Código Especial de Reagendamento, substituindo seu Crédito de Exame que perdeu sua validade ao ser utilizado em uma inscrição de exame. O novo Código Especial deverá ser utilizado no preenchimento da Ficha de Inscrição do próximo Exame Nacional na localidade onde originalmente se inscreveu.
Se o candidato não se inscrever no exame, perderá seu benefício de reagendamento.
Caso as vagas da localidade escolhida pelo candidato sejam preenchidas antes do término do prazo de inscrição, e o solicitante não tenha feito a sua inscrição, ele não poderá mais se inscrever, e perderá o seu benefício de reagendamento.